O Juízo 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes condenou o réu Jacson Barros de Souza a 30 anos e quatro meses de prisão por estuprar três crianças com idades de 9, 10 e 13 anos, em um condomínio de luxo de Manaus. Os crimes aconteceram no primeiro semestre de 2017 e o homem foi preso em novembro daquele ano.
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Na época em que foi preso, a delegada Juliana Tuma, que cuidou do caso, informou que uma denúncia chegou até polícia com um vídeo que mostrava o homem molestando uma menina de 10 anos dentro da piscina do condomínio de luxo localizado no bairro Dom Pedro, na Zona Centro- Oeste de Manaus. “Ele ia ao local para limpar piscinas e aproveitava que não tinha moradores para levar as vítimas e cometer o crime”, informou a delegada.
O réu também foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral para cada uma das três vítimas.
De acordo com as investigações que embasaram a denúncia formulada pelo Ministério Público, os policiais civis chegaram até o infrator após denúncia anônima encaminhada à delegacia especializada, no dia 29 de maio de 2017.
A denúncia informava que o homem aparecia em um vídeo abusando sexualmente de uma criança de 10 anos, dentro de um condomínio de classe média alta, na Centro-Oeste de Manaus.
Ainda conforme as investigações, em 2014, o infrator havia trabalhado no condomínio de luxo como auxiliar de serviços gerais e, em maio de 2017, foi contratado pelo proprietário de uma das coberturas do prédio para fazer a limpeza da piscina do imóvel.
Jacson cometeu o estupro de vulnerável com mais duas meninas, sendo uma criança de 9 anos e uma adolescente de 13 anos. Durante depoimento, as vítimas confirmaram o abuso cometido pelo réu.
“Ele captava essas crianças e adolescentes para participar de uma ação na igreja católica, conquistando a confiança da mãe, da família, dava presentes caros e dizia às mães que essas crianças seriam coroinhas na igreja”, informou a delegada.
O réu respondeu preso em todo o curso da Ação Penal, a qual tramitou sob segredo de justiça, nos termos do art. 234-B, do Código Penal Brasileiro.
(G1/Por Dentro da Notícia)
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